O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), em parceria com o Procon de Sete Lagoas fiscalizaram no dia 27 de setembro lojas de brinquedos do município. Durante a operação, intensificada nesta época do ano em virtude do Dia das Crianças, os servidores do Procon acompanharam todo o trabalho dos técnicos do Instituto para que, posteriormente, possam auxiliar o Ipem-MG nesse tipo de fiscalização, para a melhor segurança do consumidor e empreendedor da região.

Servidores do Procon acompanham trabalho de fiscalização do Ipem-MG, em Sete Lagoas. Foto: Fernanda Toussaint / Ipem-MG

Confira as dicas para a hora da compra

· Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

Para receber o selo do Inmetro, os brinquedos passam por vários testes em laboratório. Durante a análise são avaliadas situações de impacto e queda, que podem culminar no surgimento de fragmentos a serem engolidos ou partes cortante e agudas; riscos químicos, que consideram a presença de metais e tintas nocivos à saúde; ruído, que deve estar dentro dos limites estabelecidos por lei, entre outras. O manual de instrução é outro item obrigatório e deve estar em português. 

· Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro/Ipem-MG.

· Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

· Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

· Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

· Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.

O cidadão que desconfiar ou encontrar irregularidades em algum item pode registrar o fato no canal de Ouvidoria do Ipem-MG, por meio do formulário Fale Conosco presente no site do Instituto, no telefone 08000 335 335 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.

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