Comunicamos que com o fim da vigência da Medida Provisória n° 928/2020, os artigos art. 6°-C e art. 6°-D, da Lei 13.979/2020, foram revogados. Desta maneira, a suspensão dos prazos processuais vigorou no período compreendido entre 23/03/2020 e 20/07/2020.