A partir do dia 2 de agosto, serão retomadas as validades dos certificados de verificação de instrumentos de medição como cronotacógrafos, veículos tanques, medidores de velocidade e etilômetros. A validade dos certificados tinha sido prorrogada em março do ano passado, pela Portaria nº 101/2020, como forma de reduzir os impactos provocados pela pandemia de Covid-19 e agora, com a retomada gradual das atividades econômicas, a prorrogação será suspensa.

De acordo com a portaria publicada hoje (Portaria nº 295/2021), o prazo de validade dos certificados será igual ao tempo restante para o seu vencimento, contado a partir do dia 23 de março de 2020, quando foi publicada a Portaria nº 101. Ou seja, se a validade original do certificado era, por exemplo, 23 de abril de 2020, ele está válido por 31 dias a partir do dia 02/08, ou seja, até 02/09.

523 - portaria 101

 É importante ressaltar que a mudança só vale para os instrumentos cujo certificado tenha data de validade definida. Aqueles que têm a validade apenas na etiqueta (“verificado até 2022”), como balanças comerciais, bombas de combustíveis e taxímetros, entre outros, não estão neste grupo, pois a validade é determinada pelo ano-exercício.

A Portaria nº 295/2021 também mantém orientações para os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), em casos de restrições impostas pelas autoridades sanitárias estaduais.

Ela também reforça a possibilidade dos fabricantes/importadores solicitarem a autorização para a emissão de declaração de conformidade em substituição à verificação inicial, nos casos em que o órgão delegado da RBMLQ-I esteja impossibilitado de executar suas atividades. A autorização será concedida mediante declaração do requerente de que possui meios técnicos operacionais para a execução dos ensaios pertinentes.

Fonte: Divulgação / Inmetro