COPO DESCARTÁVEL

A embalagem dos copos descartáveis deve conter o selo do Inmetro. A Norma Brasileira para Copos Plásticos Descartáveis - NBR 14.865 – foi publicada em 2002, tendo sido definidos, na ocasião, os critérios mínimos para assegurar a qualidade do produto oferecido ao consumidor.

Fique atento:

• Os copos descartáveis são fabricados para servir volumes de 50ml, 100ml, 200ml, 300ml, 400ml, 500ml, 700ml, 1.000ml (um litro) e 1.300ml. Outros volumes diferentes dos citados não são permitidos pela legislação metrológica.