No Dia do Consumidor, comemorado nesta sexta-feira (15/3), o Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem) orienta a população no momento da compra de produtos. De acordo com o instituto, brinquedos, termômetros, lâmpadas, mamadeiras, bicos, pneus, isqueiros, bicicletas e panelas de pressão, entre outros itens, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“As pessoas devem ficar atentas ao selo. A presença do selo da Conformidade do Inmetro indica que os produtos passaram por testes e ensaios específicos, de modo a garantir a adequação a requisitos de segurança, desempenho, saúde ou meio ambiente, por exemplo. Sendo assim, estão aptos a serem comercializados”, explica o agente fiscal do Ipem, Leonardo de Souza Dias. O Inmetro é o órgão responsável pela regulamentação dos requisitos necessários à fabricação, importação e comercialização de diversos produtos no país, enquanto o Ipem, em Minas Gerais, realiza a fiscalização e verifica o cumprimento destas normas.

Leonardo Dias também ressalta que o consumidor deve sempre optar por realizar compras no mercado formal e exigir a nota fiscal. “O comércio informal, por diversos motivos, pode trabalhar com produtos que não são regulamentados e não atendem aos níveis mínimos de segurança. Com isso, o mercado informal pode oferecer produtos mais baratos, mas que apresentam qualidade inferior e que podem colocar em risco a saúde ou segurança do consumidor”, alerta.

Contudo, nem todos os produtos precisam ter o selo do Inmetro, como é o caso dos têxteis, que devem conter etiquetas com as informações obrigatórias exigidas pela legislação. “As informações devem estar dispostas de maneira clara na etiqueta. Se uma pessoa tem alergia a uma determinada fibra têxtil ou não, lendo a etiqueta ela saberá se aquele produto é adequado a ela ou não. O fabricante também deve sempre informar os cuidados que o consumidor deve ter com o produto adquirido”, frisa o agente fiscal.

Durante todo o ano, o Ipem mantém a rotina de fiscalização de produtos, seja nos fabricantes ou no comércio. “Todos os dias estamos com equipes na rua fiscalizando os mais diversos produtos”, garante Leonardo. Mais informações sobre o trabalho de controle de qualidade dos produtos estão disponíveis no site do Ipem em www.ipem.mg.gov.br.

Produtos pré-medidos

O Ipem pede atenção especial com os produtos pré-medidos, que são aqueles embalados e medidos sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Atualmente, eles representam cerca de 85% de tudo que a sociedade consome. Estão expostos à venda em padarias, hipermercados, supermercados, entre tantos outros estabelecimentos.

Entre os produtos pré-medidos estão o arroz, café, leite, farinha de trigo, manteiga, leite, macarrão, óleo e sal, bem como frangos e peixes congelados. Nenhum deles pode ser comercializado sem a indicação quantitativa, que corresponde a um número acompanhado da unidade de medida correspondente.

O Dia do Consumidor foi criado em 1962 pelo presidente americano John F. Kennedy. Foto: Omar Freire / Ipem-MG

Entretanto, diversos produtos pré-medidos da cesta básica do brasileiro só podem ser comercializados em quantidades pré-determinadas, como o feijão, que só pode ser vendido com 100g, 200g, 500g, 1kg, 2kg ou 5kg. Essa padronização busca facilitar a comparação dos preços para o consumidor no momento da compra.

A gerente para Produtos Pré-Medidos do Ipem, Ângela Araújo, esclarece que é importante que o consumidor verifique se o estabelecimento descontou o peso da embalagem (prato, lata, bandeja, vidro ou saco plástico), bem como do líquido conservante (salmoura, calda) no momento da pesagem do produto. Também devem certificar se foram afixados a indicação quantitativa do preço por quilo e do peso líquido daquele item e se o peso daquele produto não está incorreto. 

Destaca-se ainda que os estabelecimentos que vendem produtos a peso para consumo imediato (refeições a peso)  deverão exibir, em local de fácil visualização pelos consumidores, informação relativa aos pesos (taras) dos recipientes utilizados para a colocação e pesagem dos alimentos.

Canal de denúncia

Caso identifique produtos irregulares no comércio, denuncie à Ouvidoria do Ipem, pelo fale conosco, pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br ou no telefone 08000-335-335.

E, caso tenha sido vítima de algum incidente/acidente com um produto, registre o fato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). O monitoramento dos registros viabiliza a execução de ações focadas e direcionadas tanto por entidades públicas, órgãos de defesa do consumidor e indústria com a finalidade de reduzir a incidência de tais acidentes no Brasil.