O mês de janeiro é o período que muitos pais compram material escolar para a volta às aulas em fevereiro. Entretanto, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) alerta que 25 artigos escolares, para crianças menores de 14 anos, só podem ser comercializados se ostentarem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Segundo o diretor de Metrologia e Qualidade do Ipem-MG, Luiz Marcelo Scalioni, o selo do Inmetro indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças.
“No momento da aquisição, os responsáveis devem certificar se os produtos da lista de material apresentam o selo do Inmetro. Também é fundamental que a compra desses artigos seja realizada no mercado formal, mediante a emissão da nota ou cupom fiscal, que garante a procedência dos produtos”, esclarece Scalioni.
Já os materiais claramente identificados para uso profissional estão isentos da certificação.
Caso a população desconfie ou encontre irregularidades em algum produto, a orientação é não adquirir e registrar o fato à Ouvidoria do Ipem-MG. O relato pode ser realizado por meio do fale conosco, pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br ou no telefone 08000 335 335.
Confira os produtos que devem ter o selo do Inmetro:
• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).