O mês de janeiro é o período que muitos pais compram material escolar para a volta às aulas em fevereiro. Entretanto, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) alerta que 25 artigos escolares, para crianças menores de 14 anos, só podem ser comercializados se ostentarem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo o diretor de Metrologia e Qualidade do Ipem-MG, Luiz Marcelo Scalioni, o selo do Inmetro indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças.

“No momento da aquisição, os responsáveis devem certificar se os produtos da lista de material apresentam o selo do Inmetro. Também é fundamental que a compra desses artigos seja realizada no mercado formal, mediante a emissão da nota ou cupom fiscal, que garante a procedência dos produtos”, esclarece Scalioni.

Já os materiais claramente identificados para uso profissional estão isentos da certificação.

Materiais claramente identificados para uso profissional estão isentos da certificação. Foto: Lucas Gomes / Ipem-MG

Caso a população desconfie ou encontre irregularidades em algum produto, a orientação é não adquirir e registrar o fato à Ouvidoria do Ipem-MG. O relato pode ser realizado por meio do fale conosco, pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br ou no telefone 08000 335 335.

 Confira os produtos que devem ter o selo do Inmetro:

• Apontador;

• Borracha e Ponteira de borracha;

• Caneta esferográfica/roller/gel;

• Caneta hidrográfica (hidrocor);

• Giz de cera;

• Lápis (preto ou grafite);

• Lápis de cor;

• Lapiseira;

• Marcador de texto;

• Cola (líquida ou sólida);

• Corretor Adesivo;

• Corretor em Tinta;

• Compasso;

• Curva francesa;

• Esquadro;

• Normógrafo;

• Régua;

• Transferidor;

• Estojo;

• Massa de modelar;

• Massa plástica;

• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

• Pasta com aba elástica;

• Tesoura de ponta redonda;

• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).