Nessa quarta-feira (19/02), o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realizou na sede do órgão, em Contagem, reunião com as empresas e oficinas credenciadas para instalação e manutenção de medidores de velocidades (radares) de Minas Gerais. A finalidade do encontro foi explicar as alterações trazidas pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 48/2020, que trata dos critérios para o remanejamento do equipamento.

Reunião foi realizada na sede do Ipem-MG, em Contagem. Foto: Fernanda Toussaint / Ipem-MG

De acordo com a nova portaria, no prazo de 180 dias os medidores de velocidade que estavam instalados e com certificado de verificação válido em 29 de outubro de 2018, poderão ser remanejados ou reposicionados e serem submetidos à verificação subsequente.

Ao fim do prazo estabelecido, todos os instrumentos instalados e em uso somente poderão ser remanejados e submetidos a verificação subsequente, mediante o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 216/2019.

Importância da verificação de radares

O radar possui uma importante função no trânsito, pois ajuda a evitar os excessos de velocidade e, consequentemente, os acidentes causados a motoristas e pedestres.

Entretanto, para garantir que o equipamento está funcionando corretamente, anualmente ele deve ser submetido a verificação do Ipem-MG, ou sempre que passar por algum tipo de reparo.

Segundo o diretor de Metrologia e Qualidade do Ipem-MG, Luiz Marcelo Scalioni, para realizar a vistoria dos radares, técnicos do Instituto passam com um veículo que possuiu um medidor de velocidade calibrado pelo Inmetro, em média cinco vezes, para comparar a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados registrados, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Anualmente os radares devem ser verificados pelo Ipem-MG. Foto: Omar Freire/ Imprensa MG

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Cabe destacar que os motoristas só podem ser autuados por medidores de velocidade que tenham recebido a aprovação da verificação do Ipem. Por este motivo, as autuações devem trazer o número do equipamento e a data da realização da última verificação junto ao Ipem.

Ouvidoria do Ipem-MG

O Ipem-MG conta com um canal de Ouvidoria, no qual o cidadão que desconfiar ou encontrar irregularidades em algum equipamento pode registrar o fato por meio do fale conosco presente no site do Instituto, no telefone 08000 335 335 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.