O Dia Mundial do Consumidor é comemorado neste domingo (15/03). E para marcar a data, na qual muitos lojistas acabam fazendo algum tipo de promoção, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) preparou 5 dicas para auxiliar tanto o consumidor, no momento da compra de algum item, quanto ao empreendedor, em relação às regras de comercialização desses produtos.

Orientações contribuem para evitar prejuízos, além de combater erros e fraudes no momento das compras. Foto: Omar Freire/Imprensa MG

1. DESCONTO DO PESO DA EMBALAGEM

O peso da embalagem, denominada “tara”(lata, saco plástico, vidro, bandeja etc) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não pode ser incluído no peso do produto.

2. VALIDADE DAS BALANÇAS

As balanças dos estabelecimentos devem apresentar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a data de validade do ano anterior (2019) ou vigente (2020). O selo atesta que o instrumento passou pela verificação do Ipem-MG e que o peso registrado é realmente o valor a ser pago.

3. MARCAS DE SELAGEM EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS

É importante certificar se as bombas de combustíveis apresentam o selo do Ipem-MG/Inmetro e conferir se o volume de litros indicado no equipamento corresponde ao valor a pagar. Para isso, basta multiplicar o preço por litro pela quantidade de litros fornecida ou solicitar ao estabelecimento realizar um teste de vazão no medidor de 20 litros, equipamento de uso obrigatório dos postos.

4 - BRINQUEDOS

Tanto os brinquedos nacionais quanto os importados comercializados no Brasil, para crianças de até 14 anos, devem apresentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro (selo do Inmetro). O selo atesta que o brinquedo foi avaliado em itens de segurança e não oferece riscos as crianças, desde que utilizado respeitando a indicação da faixa etária.

5 – PRODUTOS TÊXTEIS

É obrigatório que os produtos têxteis apresentem etiqueta em português informando a composição do tecido, cuidados de conservação, dados do fabricante ou importador, marca, nome ou razão social, identificação fiscal (CNPJ ou CPF), país de origem e indicação do tamanho. Esses cuidados são importantes para os consumidores que precisam fazer a prevenção de reações alérgicas a determinadas fibras e/ou filamentos.

Ouvidoria

O Ipem-MG conta com um canal de ouvidoria para esclarecer as dúvidas dos empreendedores, agendar serviços ou registrar denúncia do consumidor que encontrar irregularidade em algum produto. A manifestação pode ser realizada por meio do fale conosco, pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br ou no telefone 08000 335 335.