Nesse sábado, 12 de junho, vários casais irão celebrar o Dia dos Namorados com a troca de presentes. No entanto, alguns itens como vestuários, eletrodomésticos e alimentos merecem atenção na hora da compra.

Confira as dicas que o Ipem-MG preparou para evitar prejuízos e dores de cabeça.

Sacolas de presentes para o Dia dos Namorados. Foto: Divulgação

Vestuário

Todas as roupas ou qualquer outro produto têxtil só podem ser comercializados com etiqueta. Na etiqueta deve constar a composição das fibras ou filamentos dos tecidos (que visam prevenir reações alérgicas), cuidados com a melhor conservação da peça, nome ou razão social da marca, CNPJ do fabricante (nacional ou importador), país de origem e indicação de tamanho.

Eletrodomésticos

Prancha de cabelo, barbeador elétrico, massageador, escova modeladora, depilador e diversos outros eletrodomésticos só podem ser comercializados com o selo de segurança do Inmetro, afixado no produto ou embalagem. A etiqueta informa que os produtos foram avaliados quanto à segurança.

Imagina presentear seu amor com uma chapinha, e ela queimar o cabelo logo no dia dos namorados! Então, fique de olho nesse selo.

Alimentos

Chocolates e vinhos também são boas opções para presentear no Dia dos Namorados. No entanto, como há uma variação de opções muito grande no mercado, é preciso ficar atento na quantidade descrita na embalagem para avaliar a melhor relação custo-benefício.
Os produtos pré-embalados, como os bombons e os vinhos, devem trazer a indicação do peso líquido, que se refere somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara) e de eventuais brindes.

Compras online

1) Não é obrigatório o site mostrar os selos e/ou a etiqueta, mas as informações contidas neles devem ser apresentadas de forma clara no momento da compra.
2) Confirme, sempre que possível, os prazos de entrega, pois em função da pandemia eles têm sofrido alteração e alguns sites ainda não atualizaram essas informações.

Denúncias de irregularidades ou acidentes
No momento da compra, sempre exija cupom ou nota fiscal. Ela é o documento formal caso precise realizar reclamação quanto ao dano causado por algum produto.Os produtos irregulares encontrados no mercado podem ser denunciados no canal de Ouvidoria do Ipem-MG, por meio do fale conosco, pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br ou no telefone 08000 335 335.